- Nova etapa da nossa caminha agora como muito mais a oferecer ao nossos clientes, O que vemos é que muitas empresas que estão crescendo têm que fortificar a marca que foram criadas, lá no início da operação, quando não havia muitos recursos e pouca experiência no mercado.
- Agora simplesmente mudamos a indenidade visual da empresa pois, ao nos deparamos com novas exigências de mercado, percebi que investir em uma visão mais mundial é vital para o futuro do negócio pois hoje estamos em uma realidade totalmente virtual e unificada com todos os países do mundo tornado nosso trabalho muito mais desafiador e acredito em uma grande expansão no seguimento imobiliário mais para isso temos que ser mais profissionais e ter mais ética entre a própria classe.
Moldar meu destino, é partir da atitudes tomadas, então encontrarei o caminho a seguir. Trabalhou Gerente Adm na empresa Baroni Business Estate Investment e Gerente ADM na empresa Baroni Bazzani Empreendimentos LTDA. Estudou Economia e Market na instituição de ensino Anhanguera Educacional, Ciências contábeis na instituição de ensino Anhanguera Educacional, MBA Analise de Investimentos na instituição de ensino Faculdade Anhanguera Educacional
terça-feira, 8 de julho de 2014
Nova identidade visual
sexta-feira, 16 de maio de 2014
13 conselhos para corretores
Tenho certeza que se você adotar alguns desses conselhos evitará muitos erros e aproveitará oportunidades incríveis.
1. No mercado imobiliário, você só precisa de uma caneta para fazer um mau negócio e perder muito dinheiro. Antes de assinar qualquer papel, tenha 100% de certeza do que está fazendo.
2. Às vezes, o melhor negócio imobiliário que você pode fazer no momento é desistir do negócio.
3. Quanto mais outdoors, panfletos e publicidade na TV, pior tende a ser o negócio imobiliário. Os melhores empreendimentos não precisam de grandes esforços de venda para convencer os investidores de que se trata de um bom negócio.
4. Todos os imóveis estão à venda. Diante de um bom imóvel não custa nada perguntar para o proprietário se ele quer vender. Você vai se surpreender com as grandes oportunidades que surgirão.
5. Permita que seus amigos saibam que você está interessado em comprar imóveis. As oportunidades podem estar mais próximas do que você imagina.
5. Permita que seus amigos saibam que você está interessado em comprar imóveis. As oportunidades podem estar mais próximas do que você imagina.
6. Para o bom investidor, quando o preço é justo, todo imóvel é bom. Para todo imóvel existe um potencial comprador.
7. Não compre imóveis para investir como se você fosse morar neles. Os seus gostos pessoais são diferentes dos gostos dos outros. O que você chama de defeito, para outra pessoa pode ser uma qualidade.
8. Não desista de um imóvel só porque as fotos publicadas na internet são feias. Corretores de imóveis não são fotógrafos profissionais. Até os melhores imóveis parecem ruins quando as suas fotos não são boas.
9. Saia da frente do computador. O Mercado Imobiliário não é Mercado de Valores Mobiliários. Você precisa sair de casa, andar pelos bairros, entrar nos imóveis e falar presencialmente com as pessoas.
10. Se nos primeiros imóveis visitados você acreditar que encontrou uma grande oportunidade... Pare! Vá para casa, durma uma boa noite de sono. É incrível como um dia após o outro lhe deixa mais esperto.
11. Compre imóveis quando o mercado estiver frio e estagnado. Venda seus imóveis quando o mercado estiver aquecido e valorizado. Nunca faça o contrário. O dia das compras está se aproximando. Prepare-se.
12. Existem dezenas de tipos diferentes de negócios imobiliários, muitos, talvez você nem conheça. Cada cidade e cada bairro possuem uma vocação diferente para investimentos imobiliários.
13. Para investir em imóveis você precisa ter algum dinheiro poupado. Para poupar dinheiro sua renda deve ser maior que sua despesa. Se a sua renda é baixa, invista primeiro na sua qualificação profissional (graduação, pós-graduação, cursos técnicos). Se a sua renda é alta, mas suas despesas são elevadas, invista na sua educação financeira antes de pensar nos imóveis.
Conclusão:
O mercado imobiliário é um campo vasto de oportunidades. O verdadeiro investidor deve criar as oportunidades e não apenas encontrá-las. Quando o mercado imobiliário está desaquecido você encontrará as melhores oportunidades de compra. Quando o mercado está em alta você encontrará as melhores oportunidades de venda. E quando o mercado está andando de lado, você pode usar sua criatividade e espirito empreendedor para criar as oportunidades.
sábado, 26 de abril de 2014
Proposta que atualiza a Lei do Supersimples (Lei Complementar 123/2006)
Prezado Senhor Deputado
Hoje, as atividades da Construção Civil e de sua Comercialização contribuem com 14% do PIB e significativamente na geração de riquezas ao nosso país.
Necessitamos do seu imprescindível apoio na votação da Proposta que atualiza a Lei do Supersimples (Lei Complementar 123/2006), com as atualizações previstas no substitutivo do Deputado Cláudio Puty (PT-PA), relator dos Projetos de Lei Complementar – PLP 221/2012 e PLP 237/2012.
Este Projeto fará justiça não só à nossa categoria de corretores de imóveis, mas a todos os Micro e Pequenos Empresários do país.
A ampliação do acesso ao Regime do Simples é um direito de todos, é isonômico. Não faz sentido, por exemplo, termos escritórios de contabilidade e não termos os Corretores Imobiliários neste regime.
A ampliação do Simples vai permitir a adesão de quase meio milhão de empresas no regime único de tributação e vai reduzir significativamente a informalidade na economia.
Senhor Deputado, o seu apoio é crucial para desatar um nó que dificulta a vida dos empresários. O segmento das Micro e Pequenas Empresas representa 99% dos registros de empresas no País, além de concentrar quase 40% da massa de salários.
Diante do exposto, contamos com o empenho de Vossa Excelência para aprovar a atualização do Simples Nacional com a inclusão dos corretores de imóveis no regime tributário.
Cordialmente, agradecemos pelo seu apoio.
quarta-feira, 23 de abril de 2014
Village Moutonnee
O Village Moutonnée é um loteamento fechado, com lotes a partir de 175 metros quadrados
Ampla área verde, portaria com segurança 24 horas por dia, área de lazer, academia fitness e uma localização privilegiada, ao lado de um dos principais pontos turísticos da cidade de Salto
Parque Rocha Moutonnée. Essas características tornam o Village Moutonnée um dos melhores lugares para quem busca investir em segurança e qualidade de vida.
Contato (19) 3816-6303 ou 3875-3855
sexta-feira, 11 de abril de 2014
Oportunidade unica para investimento em Indaiatuba
BREVE LANÇAMENTO EM INDAIATUBA!!!!
- APARTAMENTOS DE 62 METROS QUADRADOS
03 DORMITÓRIOS SENDO UMA SUITE,
DUAS VAGAS DE GARAGEM E IMENSA ÁREA DE LAZER.
-LOCALIZAÇÃO PRIVILEGIADA.
5 MINUTOS DO CENTRO DA CIDADE.
15 MINUTOS DO AEROPORTO DE VIRACOPOS
ENTRADA DE R$ 20.000,00PARCELAS A PARTIR DE R$800,00
TOTAL AREA DE LASER
INTERESSADOS CONSULTENOS
EMAIL: tiago@baronibarros.com.br
quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014
John Deere inaugurated in Indaiatuba - Sp expected to bring more housing and investments in technological areas of the city
Entrepreneurs invest not only in thinking this, but trusting in the future"
The declaration of Vice President Michel Fear was taken at the opening of two factories for construction enterprises John Deere and Hitachi in Indaiatuba / SP equipment.
They will manufacture excavators, backhoes and loaders.
The investment is $ 430 million and should generate 2400 direct and indirect jobs.
"Empresários não investem pensando apenas no presente, mas confiando no futuro"
A declaração do vice-presidente Michel Temer foi feita na inauguração de duas fábricas de equipamentos de construção das empresas John Deere e Hitachi, em Indaiatuba/SP.
Elas vão fabricar escavadeiras, retroescavadeiras e pás carregadeiras.
O investimento é de R$ 430 milhões e deve gerar 2400 empregos diretos e indiretos.
Fotos: Romério Cunha
quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014
Contadores deverão comunicar operações suspeitas de lavagem de dinheiro de seus clientes
O Conselho Federal de Contabilidade-CFC, editou recentemente a Resolução n. 1.445/13, a fim de ‘regulamentar’ o crime de ‘Lavagem de Dinheiro’ tratado na Lei 9.613/98 (Lei de Lavagem de Dinheiro). De acordo com a Resolução 1.445/13, que passou a vigorar a partir de janeiro de 2.014, “os profissionais e Organizações Contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza”, ao detectar qualquer suspeita de crime de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo, dos negócios ou atos de seus clientes, deverão proceder a comunicação dos mesmos ao Coaf, sob pena de severas punições.Mas, afinal, o que é crime de lavagem de dinheiro? Segundo a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98, art. 1º), é “ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, diretamente ou indiretamente, de infração penal.”. Destaca-se essa última palavra: infração penal, que pode ser ‘crime’ ou mera ‘contravenção penal’. Assim qualquer movimentação financeira que teve como origem uma ‘infração penal’ poderá ser considerado como ‘crime antecedente de lavagem de dinheiro’. Ou seja, para constituir crime de lavagem de dinheiro, exige-se a existência de um ato ilícito antecedente: infração penal. Não precisa o crime antecedente ser um seqüestro, roubo, venda de drogas ou de armas, contrabando ou da corrupção, basta uma contravenção penal para caracterizar crime de lavagem de dinheiro. Se o dinheiro obtido através de infração for ocultado, dissimulado através de movimentação ou transferência de bens, ou seja, quaisquer meios utilizados para ocultar ou dissimular o dinheiro obtido com a infração penal (crime antecedente), caracteriza-se crime de lavagem de dinheiro.Sonegação fiscal é contravenção penal (infração penal) e, assim, considerado um crime antecedente para tipificar a ‘lavagem de dinheiro’. Qualquer movimentação para ocultar ou dissimular o dinheiro sonegado fiscalmente pelo cliente, o Contador deverá comunicar ao Coaf – Conselho de Controle de Atividades Financeiras, que é a Unidade de Inteligência Financeira no Brasil, com a finalidade de ‘disciplinar, aplicar penas administrativas aos órgãos por ele fiscalizados, como empresas de factoring, cartões de crédito (Os profissionais e Organizações Contábeis são fiscalizados pelo Conselho Federal de Contabilidade-CFC), receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas’. Através das comunicações recebidas, o Coaf verificando a suspeita de crime de lavagem de dinheiro, encaminhará as informações para às autoridades competentes.Comunicar não é caguetar! Se o cliente, seus atos ou negócios se enquadrarem na listagem apresentada na Resolução 1.145/13, o Profissional ou Organização Contábil deverá fazer a comunicação ao Coaf, mantendo sigilo dessa comunicação. A comunicação deverá ser feita no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ‘a contar do momento em que o responsável tomar conhecimento do ato.’ A comunicação deverá ser feita via internet no site do Coaf (www.coaf.fazenda.gov.br). O Coaf também tem obrigação de manter o sigilo da comunicação realizada.O que se comunica? Para detectar suspeita de crime de lavagem de dinheiro, o Profissional ou Organização Contábil em alguns casos, dependerá de seu feelling como enquadrar o cliente ou seu negócio como ‘comunicável ao Coaf’, como, por exemplo: i) aparência de outro ramo de negócio; ii) falta de clareza da origem ou complexidade do negócio a dificultar o rastreamento; iii) incompatível com o patrimônio ou capacidade financeira do cliente; iv) resistência em dar informações; v) operações fictícias com indícios de sub ou superfaturamento; vi) condições incompatíveis com as praticas de mercado; vii) tentativas de burlar os controles. Noutros casos, basta enquadrar nos incisos da Resolução do CFC para comunicar como: i) falta de identificação do destinatário final; ii) domicílios do clientes/sócios em regiões apontadas pelo Gafi e Secretaria da Receita Federal como de alto risco ou com deficiências estratégicas ao combate à lavagem de dinheiro; iii) prestação de serviço envolvendo recebimento de valor em espécie, cheque ao portador ou integralização de bens móveis ou imóveis, igual ou superior a 30 mil reais; iv) constituição/aumento de capital social, aquisição/pagamento a terceiro, em espécie, acima de 100 mil reais.Implementação de Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro. O que é isso? Os Profissionais e Organizações Contábeis deverão estabelecer e implementar políticas de prevenção compatíveis com seu porte e volume de operações, objetivando combate a lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Identificar seus clientes, destinatário final, fazer cadastros, promover a seleção e treinamento de empregados para monitorar e detectar casos suspeitos de crime de lavagem de dinheiro deverá se tornar rotina na atividade contábil. Conhecer seu cliente e seu funcionário será uma necessidade para uma perfeita adequação dos novos desafios da atividade contábil.Quem não cumprir será punido! As sanções administrativas previstas na Lei de Lavagem de Dinheiro vão desde uma advertência à cassação da atividade, passando por multas que podem chegar a 20 milhões de reais. Essas sanções previstas pela Lei de Lavagem podem estar ou não cumuladas com as sanções aplicáveis pelo próprio Conselho Federal de Contabilidade-CFC.Por todo o exposto, é indispensável que o Profissional e a Organização Contábil conheça e discuta com seus sócios e funcionários, como deverão proceder para aplicar a nova norma e implementar a Política de Prevenção ao Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo.Matéria publicada por:Antonio Carlos Donini (acdonini@doniniadvogados.com..br) advogado e Marcos Apóstolo (marcos@itamaratyonline.com.br) Contador. Autores do livro:“NORMAS DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO”Comentários à Resolução n. 1.445/13 do Conselho Federal de Contabilidade-CFC – Editora Klarear e-mail: pedido@editoraklarear.com.br
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