quarta-feira, 1 de maio de 2013

FRAUDES EM OPERAÇOES IMOBILIARIAS







Fraudes em Operações Imobiliárias

Existem numerosos possíveis vínculos e obrigações a cargo de um imóvel. Em muitos casos estes vínculos e obrigações não são facilmente detectáveis por um comprador potencial, fazendo com que o imóvel adquirido fique sujeito ao risco de ser futuramente perdido. Neste caso o comprador de boa fé poderá, teoricamente, solicitar ressarcimento do vendedor... mas podem imaginar quais sejam as chances reais de conseguir ter o dinheiro de volta.

Existem golpistas que se aproveitam desta fraqueza do sistema legal e de registro brasileiro para aplicar verdadeiros golpes. Eles compram imóveis muito baratos, porque problemáticos, e na hora da venda (sempre por um preço abaixo do mercado, mas ainda o dobro ou mais do que eles pagaram) omitem determinadas informações e tentam forçar uma venda apressada. Mesmo que, para isso, tenham que oferecer mais descontos. Em alguns casos não dá certo, quando o comprador tomar os devidos cuidados, mas continuando na busca sempre encontram um comprador incauto e conseguem aplicar o golpe.

Em outros casos, quem aplica o golpe não são golpistas organizados mas simples vendedores malandros. O resultado final para a vítima, porém, é o mesmo.

Alguns exemplos de situações jurídicas que podem comprometer um imóvel são:
  • Execuções ou arrolamentos por parte da Receita Federal ou Estadual.
  • Processos por falências ou separações.
  • Ações relativas a partilhas de heranças.
  • Dívidas fiscais com a Prefeitura.
  • Outros processos e execuções cíveis ou criminais.
  • Protestos de títulos de responsabilidade do vendedor.
  • Dívidas com o condomínio.
Existe uma série de medidas e documentos que podem ser solicitados ao vendedor para limitar os riscos acima descritos. Estes documentos, porém, não são conclusivos, pois existe sempre a possibilidade, por exemplo, que um vendedor de São Paulo esteja sendo processado em outro estado e seu imóvel esteja arrolado naquela ação. As certidões que ele fornecerá serão relativas à situação em São Paulo e portanto, possivelmente, não indicarão o risco relativo a ação que está correndo em outro estado.

Uma dica importante é a de verificar, por quanto possível, a autenticidade dos documentos recebidos. Para tanto se podem utilizar (quando disponíveis) os sites internet dos órgãos emissores, ou ligar para quem os tiver expedidos (administradora, Prefeituras...).

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